O que é lance condicional no leilão?

O lance condicional significa que a empresa de leilão não pode vender o produto abaixo do valor mínimo, ou seja, da quantia que o vendedor (comitente) definiu para aquele produto, como poderia ser o caso de um imóvel. O lance condicional evita que ele seja vendido abaixo do preço desejado, o que é comum, uma vez que o leilão tem o objetivo de trazer oportunidades com valores abaixo do mercado.

Em resumo:

  • O interessado pelo bem dará um lance
  • O leiloeiro irá analisá-lo e encaminhá-lo para o vendedor
  • O vendedor poderá aceitar, recusar ou fazer uma contraproposta
  • Se houver contraproposta, o interessando pelo bem poderá aceitá-la ou não

Sendo assim, se em um leilão de lance condicional o item não foi vendido por não ter recebido um lance dentro do preço mínimo de venda estabelecido pelo comitente, a operadora de leilão poderá entrar em contato com o vendedor na tentativa de reduzir esse valor mínimo, e com o interessado, para prosseguir com uma negociação. Essa é a vantagem do leilão condicional, ele permite que as partes negociem, trazendo flexibilidade para a operação, criando um canal direito entre comprador e vendedor. Essa fase de negociação pode demorar horas ou dois dias e, enquanto isso, o produto fica em situação condicional.

O interessado em arrematar um imóvel em alienação judicial, por exemplo, pode ficar mais seguro com a modalidade de proposta do lance condicional, uma vez que as informações do bem ou alguma interpretação divergente e errônea, podem ser melhor esclarecidas, reduzindo, inclusive, as possibilidade de uma eventual anulação da arrematação.

Essa negociação, seja na modalidade virtual ou presencial, será feita com o possível comprador, aquele que teve seu lance vencedor, porém abaixo do valor mínimo, mas ainda assim com uma oferta razoável. Se o lance foi dado presencialmente e precisará passar por uma negociação, é possível aguardar a resposta para seguir com a compra ou desistir da oferta.

Uma vez que a compra foi feita, o pagamento deverá ser feito dentro do prazo estabelecido no documento chamado Condições de Venda. O valor compreenderá o preço do bem comprado mais a comissão do leiloeiro, a taxa de 5%, conforme artigo 24 do Decreto 21,981/32: “Parágrafo único – Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.”

Atenção aos dados de pagamento e notas fiscais que não estão no nome da empresa. O pagamento nunca deve ser realizado antes do leilão acontecer e nenhuma venda é feita sem disputa e arremate. As transferências de taxas, comissões ou arrematações não devem ser feitas para contas de terceiros, a conta deve estar sempre em nome do leiloeiro oficial.  Caso seja pagamento por boleto, o vencimento deste será fixado em um dia útil após a data do leilão. Após o pagamento feito, encaminhe os comprovantes.

Art. 27. A conta de venda dos leilões será fornecida até cinco dias uteis depois da realização dos respectivos pregões, da entrega dos objetos vendidos ou assinatura da escritura de venda, e o seu pagamento efetuado no decurso dos cinco dias seguintes.

O leilão é uma modalidade de compra e venda segura e simples, desde que você se informe sobre os detalhes que envolvem esse processo. Nós já explicamos por aqui como se precaver de um leilão falso e quais são os demais fatores que devem ser considerados para ter sucesso no caso de querer arrematar um imóvel, como pesquisar atentamente sobre ele, como matrícula, visita presencial se possível, situação de dívidas e ocupação, além de conhecer bem a região e o mercado. Uma das dicas mais importantes é estuda edital, onde há todas as características do produto, bem como informações sobre avaliação, formas de pagamento e informações do lance condicional.

O lance condicional pode não ser garantia de que o vendedor obtenha sucesso, especialmente se o seu valor mínimo não for atrativo como os leilões costumam ser, mas confere segurança ao comitente de que sua venda estará com os valores dentro da sua expectativa de recebimento. Essa opção é válida sobretudo para aqueles que estão preparados para não terem lances em uma primeira negociação.

Geralmente, o uso do lance condicional acontece em processos de execução e de falência, com resultados negativos em vários leilões, possibilitando que propostas possam ser estudadas. O juiz poderá definir as regras de tal modalidade, orientando quanto aos prazos e formas de acordo e deverá, após o aceite, dar seu aval, com a participação de envolvidos, como o vendedor, interessado, órgãos públicos e demais envolvidos.

Como já explicamos em outras oportunidades, arrematar um imóvel em leilão é um processo muito seguro, mas é importante estar atento às regras. Para facilitar o desenrolar do negócio e torná-lo mais seguro, é possível contar com especialistas que acompanham todos os passos, desde uma criteriosa seleção de bons negócios e avaliação de documentação, passando pela disputa, arrematação, pagamentos e demais trâmites legais subsequentes.

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