Como funcionam os impostos sobre imóveis leiloados 

Aquisição em leilões também passa pelo pagamento de tributo. 

A compra de imóveis em leilões pode ser um negócio extremamente vantajoso para o arrematante, tendo em vista os diferenciais de preço que normalmente caracterizam esta modalidade de aquisição. Nesse tipo de cenário, é possível encontrar imóveis – e demais bens em geral – por preços abaixo dos valores de mercado, constituindo um nível maior de acessibilidade a toda e qualquer pessoa interessada em realizar suas compras para fins diversos. 

As possibilidades subsequentes à aquisição de um imóvel via leilão podem favorecer seu novo dono tanto em termos de moradia, caso ele deseje se assentar no imóvel e transformá-lo em sua nova residência, quanto em termos de viabilização de lucros: a revenda ou o aluguel do imóvel, neste caso, podem constituir uma nova fonte de rendimentos, o que se afigura como mais um elemento de atratividade, caso o arrematante tenha entre os seus planos ampliar seu faturamento.  

A aquisição de imóveis envolve o pagamento de um tributo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, mais conhecido pela sigla ITBI. Tal imposto é de ordem municipal, e deve ser quitado para que a transação do bem possa, enfim, ser realizada; por seu turno, a alíquota tende a variar em conformidade com o município. A liberação da documentação do imóvel depende estritamente do pagamento dessa taxa, o que torna sua quitação uma parte imprescindível de todo o processo.  

O ITBI de um imóvel é calculado a partir da multiplicação de seu valor venal – isto é, o valor estabelecido pelo poder público local para seu preço – pela alíquota fixada pelo respectivo município. Desta forma, o ITBI irá variar de acordo com o preço do imóvel e, como dito, com a cidade em que ele está localizado. Ter esta informação em mente é importante, pois o referido tributo, a partir da localização do imóvel, pode ser sopesado durante a consideração em torno de sua possível compra. 

Imóveis adquiridos em leilões não são isentos de ITBI. Da mesma forma que acontece durante a compra de imóveis no mercado tradicional, é necessário efetuar a emissão e o pagamento do guia de recolhimento deste imposto para que a posterior liberação do bem arrematado possa ser feita. No entanto, como o preço do item neste contexto tende a ser menor que o preço de mercado – afinal, é por isso que muitas pessoas efetuam a compra de imóveis em leilões –, estando atrelado à situação própria do leilão, o ITBI é definido a partir do valor de arrematação do imóvel, e não mais do valor estabelecido pela prefeitura da respectiva cidade.  

O pagamento do ITBI deverá ser feito em conformidade com a natureza do leilão – ou seja, o momento em que ele será pago irá depender de sua especificidade enquanto leilão judicial ou extrajudicial. Da mesma forma, os trâmites do pagamento estão vinculados às particularidades de cada prefeitura, e devem ser verificados caso a caso, em seus respectivos sites.  

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
× Como podemos te ajudar?