SCP: O que é e como funciona?

A WeMind Invest utiliza em seus projetos a espécie societária de SCP, figurando sempre como único sócio ostensivo da operação, enquanto os investidores figuram como sócios participantes. Para te ajudar a entender melhor como funciona essa formatação jurídica, hoje viemos esclarecer algumas dúvidas relacionadas a este assunto.

SCP: O que é e como funciona?

A sigla SCP significa sociedade em conta de participação — uma espécie societária prevista no Código Civil, no qual um ou mais sócios (denominado sócio ostensivo) executam o projeto e assumem as obrigações previstas no objeto social perante terceiros e os demais sócios (denominados sócios participantes) aportam recursos e participam somente dos resultados correspondentes, sem participar da administração do projeto.

Quais as vantagens de pertencer a uma SCP como sócio participante?

A principal vantagem é estar livre dos riscos convencionais de uma atividade empresarial, uma vez que as responsabilidades cível, trabalhista e tributária decorrentes do projeto ao qual os recursos estão vinculados ficarão concentradas somente no sócio ostensivo, sem que possam ser transmitidas aos sócios participantes.

Outra grande vantagem é que os resultados correspondentes ao projeto, à luz da legislação em vigor, poderão ser distribuídos aos sócios participantes como lucro sem incidência de imposto de renda na pessoa física, assim como acontece em espécies societárias mais convencionais, como a Limitada por exemplo.

A forma de constituição da SCP também é muito mais simples, sem a necessidade, por exemplo, de um registro na Junta Comercial, ou seja, diferente de outras espécies societárias, é consideravelmente menos burocrática.

Além disso, na SCP fica mais fácil resguardar o sigilo do sócio participante (investidor), uma vez que não é necessário levar o contrato social a registro na Junta Comercial, o que o tornaria público.

Outras vantagens que merecem atenção:

  • Dinamicidade: essa é uma atividade versátil e dinâmica, que pode se aplicar tanto a negócios mais complexos quanto aos mais simples;
  • Flexibilidade: as regras que determinam a atuação são flexíveis e podem ser alteradas conforme as necessidades dos sócios;
  • Baixo custo: a não necessidade de cadastramento na Junta Comercial faz da SCP um dos modelos de sociedade com custos mais acessíveis;

Como uma SCP é criada?

O que constitui uma SCP é o contrato social, também chamado de contrato de participação, que se recomenda que seja escrito e pode ou não ser levado a registro em cartório. Nesse instrumento constam as regras que norteiam a maneira com que os recursos dos sócios participantes poderão ser aplicados pelo sócio ostensivo, a quem caberá prestar contas aos sócios participantes.

É importante que a parceria seja firmada com cláusulas que contemplem as expectativas de ambas as partes.

Quais as principais obrigações e direitos do sócio participante?

Como dito, a SCP é uma espécie societária que contempla a existência de duas qualidades de sócio:

i) o sócio ostensivo, aquele que exerce diretamente a atividade empresarial e ii) o sócio participante – investidor –, aquele que destina recursos para a exploração da atividade.

A principal obrigação do sócio participante é a realização do aporte de recursos para conta específica de participação junto do sócio ostensivo, que terão destinação exclusiva para a execução do projeto alinhado entre as partes.

Os principais direitos do sócio participante – investidor – são: (i) participar dos lucros do projeto, se houver; (ii) exigir a prestação de contas por parte do sócio ostensivo, o que não se confunde com a administração do projeto, que caberá exclusivamente ao sócio ostensivo. É em razão da não participação na administração do projeto, inclusive, que o sócio participante – investidor – é isento de responsabilidade sobre os atos praticados na administração da SCP.

Importante ressaltar que o sócio participante não fala em nome da SCP, ou seja, não conversa com a imprensa, não dá declarações e não representa a marca.

Como é tributada uma SCP?

Muito embora o lucro recebido pelo sócio participante – investidor – seja isento da incidência de imposto de renda na pessoa física, existe a incidência de imposto de renda sobre o lucro da operação cuja obrigação de pagamento compete unicamente ao sócio ostensivo.

A SCP pode tributar o seu lucro por meio de duas opções de Regime Tributário:

  • Lucro real (trimestral ou estimado);
  • Lucro presumido trimestral.

Existe apenas uma situação em que é obrigatória a tributação através de Lucro Real: quando a SCP atua em compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis que ainda não concluíram suas operações imobiliárias, mas que possuem registro de custo orçado.

A parte boa é que como WeMind Invest é o único sócio ostensivo nas operações, o sócio participante – investidor – não precisa se preocupar com nada disso, afinal, quando este receber seu lucro, toda essa parte burocrática já terá sido resolvida.

Como explicado acima, para o sócio participante a SCP é um modelo de investimento que tem como principal premissa a facilidade. Livre de burocracias e com risco bem baixo em comparação a outros investimentos, esse pode ser o caminho para quem deseja investir com segurança e praticidade.

O time de especialistas da WeMind Invest está preparado para cuidar do patrimônio dos sócios participantes – investidores – o aplicando em investimentos seguros e com a rentabilidade bem mais alta que a normal no Mercado.

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