Quais são as formas de pagamento do leilão?

Se você já está decidido a arrematar imóveis em leilão, já sabe que o segredo de um arremate bem-sucedido está na compra de um bem abaixo do preço de mercado e está preparado para não cair em golpes, essa modalidade vale mesmo a pena.

Mas quais são as formas de fazer o pagamento do imóvel?

O pagamento de um imóvel através do leilão pode ser feito de duas formas:

  • À vista
  • Parcelado

A Legislação dos Leilões garante o pagamento de 25% do valor do lance como pagamento do sinal e, também, o número máximo de parcelas, que pode ser em até 30 prestações. Todas as informações sobre o pagamento devem constar no Edital. Todo leilão é regulamentado por um edital com as características do bem que será leiloado, conferindo segurança e legalidade ao trâmite e permitindo que se saiba exatamente o que está comprando.

Art. 23 – Antes de começarem o ato do leilão, os leiloeiros farão conhecidas as condições de venda, a forma de pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e qualidade desses objetos, principalmente quando, pela simples intuição, não puderem ser conhecidos facilmente, e bem assim o seu peso, medida ou quantidade, quando o respectivo valor estiver adstrito a essas indicações, sob pena de incorrerem na responsabilidade que no caso couber por fraude, dolo, simulação ou omissão culposa.

Geralmente nos leilões judiciais, a guia judicial para depósito é emitida sem passar pela conta do leiloeiro ou de qualquer outra pessoa ou advogado, sendo o valor, total ou parcelado, depositado em uma conta judicial, seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Já nos casos de leilões extrajudiciais, o valor pode ser depositado na conta do leiloeiro ou vendedor, mas nunca na conta de terceiros. Pode ainda ser emitido um boleto bancário com os detalhes do lote arrematado. Veja aqui como se precaver de falsos leiloeiros.

Pelo bem arrematado, o comprador terá que pagar, obrigatoriamente, a taxa de comissão dos leiloeiros de 5%, conforme a Legislação diz:

Art.24 – A taxa de comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos os alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sobre móveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3% (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza.

Parágrafo único – Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.

Além disso, a lei determina que a conta da venda dos leilões será fornecida até cinco dias úteis depois da realização dos pregões ou assinatura da escritura de venda, e o seu pagamento efetuado em até 5 dias.

Art. 27 – A conta da venda dos leilões será fornecida até cinco dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, da entrega dos objetos vendidos ou assinatura da escritura de venda, e o seu pagamento efetuado no decurso dos cinco dias seguintes.

Atenção aos dados de pagamento e notas fiscais que não estão no nome da empresa. O pagamento nunca deve ser realizado antes do leilão acontecer e nenhuma venda é feita sem disputa e arremate. Toda negociação só deve acontecer durante um pregão, os bens não podem ser negociados fora do leilão e nem podem ser feitas transferências de taxas, comissões ou arrematações para contas de terceiros, a conta deve estar sempre em nome do leiloeiro oficial.

Após o pagamento do sinal, fique atento ao prazo das demais parcelas, pois a operadora de leilão terá direito de cancelar a venda e o valor previamente depositado não será devolvido, do qual serão descontadas despesas e comissão do leiloeiro.

Art. 39 – Aceitos os lances sem condições nem reservas, os arrematantes ficam obrigados a entrar com um sinal ou caução que o leiloeiro tem o direito de exigir no ato da compra, a pagar os preços e a receber a cousa vendida. Se não se realizar o pagamento no prazo marcado, o leiloeiro ou o proprietário da cousa vendida, terá a opção para rescindir a venda, perdendo neste caso o arrematante o sinal dado, do qual serão descontadas pelo leiloeiro a sua comissão e as despesas que houver feito, entregando o saldo a seu dono, dentro de 10 dias, – ou para demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do leiloeiro em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão.

Caso saia vencedor, pague os valores dentro do prazo definido pelo leiloeiro, providencie a guia de ITBI, bem como o recolhimento do imposto do município. Não esqueça de levar a carta de arrematação, no caso de leilão judicial, ou encaminhe a escritura pública em caso de leilão extrajudicial. E se tiver dúvidas, conte com a WeMind para facilitar sua compra.

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